Prefeitura de Itaitinga determina por decreto o recadastramento de todos os servidores públicos; veja os prazos

  • 20/05/2022
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Prefeitura de Itaitinga determina por decreto o recadastramento de todos os servidores públicos; veja os prazos

Em decreto publicado pela prefeitura municipal de Itaitinga na fim da tarde deste dia 19, fala que servidores do município terão que fazer o recadastramento dos dados no municipío. 

“ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o prolongado tempo desde o último recadastramento dos servidores públicos municipais e as distorções deixadas pelas gestões anteriores…

PERÍODO DE CADASTRAMENTO:

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 01 de junho de 2022 a 29 de julho 2022.

O recadastramento dos Servidores Públicos de Itatinga de que trata o

OBRIGATORIEDADE:
Possui caráter obrigatório para todos os servidores 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Será feito mediante o comparecimento pessoal na sede da Secretária de Administração/Departamento de Recursos Humanos, localizada na Rua Manoel de Souza S/N, Centro, Pátio Itatinga, CEP: 61880-000, com a devida apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade (RG);
II – Título de Eleitor;
III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições;
IV – Certificado(s) de Escolaridade;
V – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
VI – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
VII – Comprovante de residência atualizado;
VIII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
IX – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
X – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;
XI – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho;
XII – PIS/PASEP;
XIII – Declaração de Acúmulo de Cargos;
XIV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos
de motorista;
XV – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.

Para mais informações veja o decreto em anexo!



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