Desembargadora suspende realização da Paixão de Cristo de Pacatuba por indícios de possível fraude em chamada pública
- 09/04/2025
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A tradicional encenação da Paixão de Cristo de Pacatuba , prevista para 2025, foi temporariamente suspensa por decisão da Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, do Tribunal de Justiça do Ceará. A suspensão ocorre após indícios de possíveis irregularidades na Chamada Pública nº 001/2025, promovida pela Secretaria de Cultura de Pacatuba.
A decisão foi tomada em caráter liminar, no âmbito de um Agravo de Instrumento interposto pela Sociedade Artística de Pacatuba – SOARTE, que questiona supostos atos ilegais e abusivos praticados pela Comissão de Seleção e pelo Secretário de Cultura durante o processo seletivo para escolha da entidade responsável pela realização do evento.
Segundo os autos, a SOARTE alega ter sido preterida em favor do Instituto ARTEH, entidade que, de acordo com a argumentação da agravante, não teria comprovado experiência compatível com as exigências previstas no edital, especialmente nos critérios relacionados a prazos, metas e experiência prévia em eventos de natureza semelhante.
A decisão da magistrada determina a suspensão imediata da Chamada Pública nº 001/2025 até o julgamento definitivo do recurso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A Secretaria de Cultura e a Comissão de Seleção ainda serão intimadas para se manifestarem sobre os fatos no prazo legal.